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COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DA CÂMARA

CONTROLE INTERNO

Responsável: Amanda Manoela Souza Silva
Função: Coordenadora de Controle Interno
E-mail: controleinternocamarasj@gmail.com
Horário de Atendimento: Seg. à Sexta de 08:00h às 14:00h
Telefone: 087-3784-1128
Endereço: Rua Cel. João Fernandes, nº 133, Centro, São João/PE, CEP: 55.435-000

I – O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;


II – O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;


III – O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;


IV – O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;

V – O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

MESA DIRETORA

Responsáveis:
Otoniel Pedro da Silva – Presidente
Pierre André Rocha – Vice-Presidente
Renata Andrade Cavalcanti do Espirito Santo – 1º Secretário
Rosineide de Moura Leite – 2º Secretário
E-mail: : mesadiretora@camarasaojoao.pe.gov.br
Horário de Atendimento: Seg. à Sexta de 08:00h às 14:00h
Telefone: 087-3784-1128
Endereço: Rua Cel. João Fernandes, nº 133, Centro, São João/PE, CEP: 55.435-000

Compete à Mesa Diretora:
– tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
– suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
– apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
– devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
– enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, as contas da Câmara Municipal do exercício anterior;
– propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como projeto de lei que fixe as respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
– nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, punir e praticar os demais atos inerentes à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
– declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por iniciativa de quaisquer dos membros da Câmara, consoante as disposições da Lei Orgânica e deste Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
– praticar atos de execução das decisões do Plenário, na forma regimental;
– elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
– encaminhar, mediante requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como a prestação de informações falsas.
– à Mesa também compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
propor projetos de decretos legislativos dispondo sobre:
licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.
propor projeto de lei que disponha sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura seguinte;

– elaborar e expedir atos sobre:
a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
aposentadoria e punição dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
– enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 (trinta e um) de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
– assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
– assinar as atas das sessões da Câmara.
– Os contratos e convênios de qualquer natureza que a Câmara Municipal firmar com terceiros serão assinados pelo Presidente da Mesa Diretora.
– Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, controlados pela Diretoria Legislativa, com renovação a cada legislatura.

TESOURARIA

Responsável: Luana Mileide dos Santos Lima Porto
Função: Tesoureira
E-mail: tesouraria@camarasaojoao.pe.gov.br
Horário de Atendimento: Seg. à Sexta de 08:00h às 14:00h
Telefone: 087-3784-1128
Endereço: Rua Cel. João Fernandes, nº 133, Centro, São João/PE, CEP: 55.435-000

I – subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa e correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
II – promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
III – promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outros valores da Câmara Municipal;
IV – promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V – efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VI – identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VII – manter e controlar os saldos diários;
VIII – conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados e creditados;
IX – enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos documentos;
X – conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XI – manter o controle e a emissão de cheques;
XII – fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIII – prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV – participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XV – promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
XVI – administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVII – propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
XVIII – propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX – coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX – coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI – proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXII – acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins;
XXIII – acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV – elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados;
XXV – organizar documentos para prestação de contas;
XXVI – normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII – publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Responsáveis:
Analice Barboza Morais - Presidente
Andrielly Souza Silva – Membro
Edeivison da Silva Lima – Membro
Função: Coordenador de Controle Interno
E-mail: comissaodelicitacao@camarasaojoao.pe.gov.br
Horário de Atendimento: Seg. à Sexta de 08:00h às 14:00h
Telefone: 087-3784-1128
Endereço: Rua Cel. João Fernandes, nº 133, Centro, São João/PE, CEP: 55.435-000

A comissão permanente, como seu próprio nome sugere, é um colegiado formado de maneira não eventual, ou seja, é a comissão instituída para conduzir as licitações promovidas pela Administração de um modo geral. Já a comissão especial normalmente é designada quando a licitação, por possuir objeto com características especializadas e/ou peculiares, exigir que seu julgamento seja realizado por pessoas com certa qualificação e/ou habilitação profissional específica. Mas, seja ela especial ou permanente, a comissão de licitação é órgão colegiado instituído para conduzir a fase externa da licitação, cabendo-lhe, nos termos genéricos da Lei, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Em resumo, podem ser elencadas as seguintes atribuições da comissão de licitação:

– examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666;
– instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;
– prestar informações aos interessados;
– providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
– instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
– promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;
– analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;
– examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.

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